A juíza da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, Martha Elisabeth Falcão Sobreira, condenou o Banco ABN Amro Real a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma cliente. Em maio de 2002, Vanessa Alves da Silva Freitas foi retirar um extrato de sua conta, por onde recebe seus proventos, e verificou um saque indevido de R$ 470, o que deixou seu saldo negativo. Por causa do ocorrido, a correntista não pôde honrar seus compromissos financeiros, tendo deixado de pagar faturas que venceriam naquele mês. Ela teve que pagar suas dívidas posteriormente, com juros e correção monetária.
Vanessa Alves chegou a comunicar ao banco a ocorrência do saque indevido, mas, mesmo assim, recebeu cobranças de valores a serem debitados de sua conta. “Esta conduta do réu retrata desídia no trato das reclamações de seus clientes, quando deveria, cientificado pela autora da irregularidade do saque, sustar, até a apuração do ocorrido, qualquer aviso de cobrança”, afirmou a juíza na sentença. O banco terá que pagar, ainda, os R$ 470 sacados, além dos encargos moratórios gerados pelo fato.
Em sua contestação, o ABN Real afirmou que teria autorizado o ressarcimento do valor reclamado e solicitado cópias das contas em atraso para que fossem pagos os encargos de mora. O banco reconheceu, no entanto, falha na segurança de seus terminais eletrônicos, constatando tratar-se de possível clonagem do cartão magnético da cliente.