A Subdelegacia do Trabalho de Campinas, interior de São Paulo, recebeu três notebooks que foram entregues em 15 de janeiro pela empresa Holamja Flores e Plantas, de Holambra, a título de compensação por dano moral coletivo.
A doação é fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador Ronaldo Lira, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
Além da doação a empresa se comprometeu a abster-se de promover lides simuladas, induzir ou exigir que seus empregados ou ex-empregados ajuízem ações judiciais para o recebimento de seus haveres trabalhistas e observar rigorosamente o disposto nos § 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 477 da CLT, quando da extinção do pacto de trabalho de seus obreiros.
O descumprimento das obrigações de não fazer implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador e por ocorrência, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).