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Acusação indevida de furto gera indenização

Acusação indevida de furto gera indenização

Empresa não pode constranger cliente por suspeita de furto quando não houver fatos nem provas. O entendimento é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto, em Cuiabá. O juiz condenou o supermercado Modelo IGA a indenizar em R$ 14 mil por danos morais uma cliente que foi indevidamente acusada de furtar um batom. Cabe recurso.

Empresa não pode constranger cliente por suspeita de furto quando não houver fatos nem provas. O entendimento é do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial do Porto, em Cuiabá. O juiz condenou o supermercado Modelo IGA a indenizar em R$ 14 mil por danos morais uma cliente que foi indevidamente acusada de furtar um batom. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a mulher, após ter passado pelo caixa, foi abordada por um funcionário da empresa e encaminhada até uma sala, onde teve os pertences revistados. O produto supostamente furtado não foi encontrado em sua bolsa. Na ação, a cliente alega ter sofrido constrangimento ilegal, resultando em humilhação e abalo moral.

O juiz Gonçalo de Barros Neto acolheu os argumentos. “Efetivamente o constrangimento suportado pela requerente foi de razoável monta a ensejar o pleito de reparação de dano moral”, considerou. De acordo com ele, “as empresas devem entender que seus espaços são públicos, e não privados, e que a incidência dos direitos e garantias fundamentais do cidadão devem ser respeitados”.

“Levar o consumidor para uma sala, na presença de outras pessoas, por si só já enseja danos a serem reparados, mesmo porque o consumidor se viu tolhido, ainda que momentaneamente, de seu direito de ir e vir”, ressaltou.

De acordo com o juiz, o combate às ações ilegais deve ser feito, mas dentro dos parâmetros legais e suportando o ônus quando nada é provado, como é o caso da inexistência de crime sem materialidade. “O juízo que faço dos fatos é em favor da requerente e absolutamente contra o requerido, que deveria se cercar dos cuidados necessários antes de submeter seu cliente a tamanha humilhação pública, de ser acusado injustamente por um crime que traz conteúdo indiscutivelmente difamatório da honra subjetiva de quem presa pelo trabalho e honestidade”, finalizou.

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