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Agente penitenciário será indenizado por fotos indevidamente publicadas na internet

Agente penitenciário será indenizado por fotos indevidamente publicadas na internet

Decisão da 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar agente penitenciário por exposição indevida de sua imagem. O valor foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais.

De acordo com os autos, em março de 2010, no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, o autor sofreu agressões violentas, que ocasionaram fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. Fotos tiradas em procedimento administrativo para apuração dos fatos foram divulgadas na internet, expondo indevidamente a imagem do agente público.
Em seu voto, o desembargador Danilo Panizza explicou que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a falha no sigilo das fotos e o prejuízo sofrido pelo autor. “O Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência de um dano, como ocorreu no presente caso, de modo que seu ato falho gerou ao autor evidente constrangimento moral.”
Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Aliende Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0011695-17.2010.8.26.0481

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