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Aluna impedida de assistir aula por suposto atraso em pagamento será indenizada pela Universidade

Aluna impedida de assistir aula por suposto atraso em pagamento será indenizada pela Universidade

Universitária que foi obrigada a se retirar da sala devido a suposta inadimplência da mensalidade tem direito a receber indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação ajuizada pela aluna contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

Universitária que foi obrigada a se retirar da sala devido a suposta inadimplência da mensalidade tem direito a receber indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação ajuizada pela aluna contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

A estudante narrou que estava em sala de aula quando a professora solicitou que fosse apresentado comprovante de pagamento da mensalidade, vencida no dia 10/4. Apesar de ter apresentado o documento, pago inclusive antes da data de vencimento, teve que sair do local sob o argumento de que a quitação da dívida não constava no sistema.

A instituição argumentou que não há prova do dano sofrido pela aluna e negou a exigência de afastamento do curso. Defendeu ainda que o pagamento só foi regularizado um dia após a abordagem em aula. Alegou que não há constrangimento se a autora realmente se encontrava inadimplente.

Em decisão de 1º Grau, foi confirmada a ocorrência de dano moral e a indenização foi arbitrada em R$ 20 mil. A Universidade recorreu, postulando reforma da sentença ou redução do valor.

Voto

O relator, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, apontou que as testemunhas apresentadas, bem como o comprovante de pagamento, demonstram a versão da aluna. Destacou que o documento evidencia, inclusive, o adimplemento no dia 10/7/2004, dois dias antes do vencimento.

Dessa forma, a afirmação da Ulbra de que os registros só apontam a quitação do débito no dia 13/7/2004 não deve prevalecer, segundo o magistrado. “Se houve mora ou imprecisões na transferência de dados existentes entre a demandada e os prepostos por ela eleitos para o recebimento de valores tal fato é inoponível à autora que cumpriu com sua obrigação.”

Dano moral

O Desembargador entendeu que a situação a qual a universitária foi submetida causou lesão grave e irreparável à sua imagem diante dos colegas, configurando a ocorrência de danos morais. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 7,6 mil que, na avaliação do magistrado, assegura o caráter repressivo-pedagógico da medida e não representa enriquecimento ilícito à autora.

O julgamento ocorreu em 12/12/2007. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Leo Lima.

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