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Aplicação de injeção leva Drogaria a ser punida

Aplicação de injeção leva Drogaria a ser punida

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, determinou que seja concedido o equivalente a 70 salários mínimos (R$ 21 mil), a título de danos morais e estéticos, a Cleusa Rodrigues de Oliveira, devido à lesão corporal decorrente de uma aplicação de injeção por um funcionário da Drogaria Atrasul Ltda, da Rede Farmais.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, determinou que seja concedido o equivalente a 70 salários mínimos (R$ 21 mil), a título de danos morais e estéticos, a Cleusa Rodrigues de Oliveira, devido à lesão corporal decorrente de uma aplicação de injeção por um funcionário da Drogaria Atrasul Ltda, da Rede Farmais.

A consumidora pleiteava o aumento de 100 para 250 salários mínimos. Os desembargadores, porém, rejeitaram os embargos interpostos pela autora e acordaram em reduzir o valor da indenização, além de reformar a sentença de primeira instância, por entenderem que a deformidade era de “pequena expressão” e situada em parte do corpo não exposta.

Segundo o relator do recurso, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, os danos materiais, no entanto, como o reembolso das despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares já realizadas, bem como as futuras e outros, serão apurados em liquidação de sentença, mediante a apresentação de orçamento pela autora. “Efetivamente, a prova documental produzida indica que após a aplicação, a autora sofreu alteração no local da injeção, com a formação de abscesso, constatado em ultra-sonografia, tendo ainda que se submeter a consultas e procedimentos médicos comprovados”, afirmou.

A consumidora tomou a injeção intra-muscular Dexa-Citroneurim na região glútea direita, na filial de Copacabana da Drogaria Atrasul, em 2004. Contudo, após a sua aplicação, surgiram edema e abscesso no local, vindo Cleusa, inclusive, a ser submetida a drenagem, além de passar a sofrer de um processo inflamatório na região, com muitas dores. Ela terá, inclusive, que fazer uma cirurgia plástica. Na ocasião, quem a atendeu foi um senhor chamado Gilberto.

A farmácia, no entanto, alega que a pessoa que aplicou a injeção, conhecida como “Sr. Gilberto”, não é seu funcionário.

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