seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Azul terá de indenizar casal expulso de aeronave que tirou máscara por recomendação médica

Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada a indenizar um casal que foi expulso de aeronave após avisar que um deles teria de baixar a máscara para se alimentar durante o voo. No caso, a mulher informou a necessidade por recomendação médica, em razão de ser diagnosticada com hipoglicemia reativa.

A companhia aérea terá de pagar a eles mais de R$ 4,1 mil, título de dano material, relativo ao valor pago com novas passagens, além de R$ 5 mil, por danos morais. A sentença é do Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo esclareceram no pedido os advogados Aluísio Amaral e Rodrigo de Sousa Silveira, o casal embarcou em Goiânia em voo para o Rio de Janeiro. No momento em que entraram no avião, apenas avisaram a uma comissária da empresa a necessidade de a mulher se alimentar durante o voo, por recomendação médica. E que, por isso, teria de baixar a máscara.

Contudo, observaram que os tripulantes da aeronave não leram, não olharam e nem ouviram o argumento da mulher, que permaneceu de máscara a todo o momento. Sendo que o casal se comprometeu a não tirar o item de segurança, mesmo diante da recomendação médica. Contudo, a Polícia Federal (PF) foi acionada para retirá-los do voo, sem que eles recebessem qualquer justificativa. Diante disso, tiveram de adquirir novas passagem, em outra companhia aérea. Os advogados apresentaram vídeos sobre o ocorrido.

Contestação

Em contestação, a companhia aérea afirmou que todos os passageiros a bordo devem obrigatoriamente utilizar máscara de proteção facial. Assevera que a mulher apresentou um atestado médico sem especificações que justificassem a isenção do uso. Além de não ter preenchido o relatório MEDIF (Formulário de Informações para Passageiros Com Necessidades Especiais).

Atestado médico

Porém, ao analisar o caso, o juiz salientou que o atestado médico apresentado na ação informa, categoricamente, que a mulher “apresenta cefaleia persistente, evoluindo com síndrome do pânico e crise de ansiedade severa ao usar máscara, devendo ser isenta do uso”. Disse, ainda, que não cabe ao comissário de bordo o questionamento acerca do teor e da aplicabilidade de um relatório médico, devendo, ao contrário, ser atendida a recomendação feita pelo especialista.

O juiz observou que a companhia aérea incorreu em falhas graves, como a negativa de embarque da autora de forma desrespeitosa e arbitrária, inclusive acionando a PF de forma equivocada, à medida que ignorou a recomendação médica. Disse que, por meio dos vídeos apresentados, se percebe que a mulher foi aplaudida ironicamente ao desembarcar do avião, em razão da atitude desidiosa ré, “O que lhe acarretou sentimentos de constrangimento, tristeza e revolta”, completou.

TJGO/ROTAJURÍDICA

#avião #voo #azul #expulsar #casal #passageiros #tirar #máscara #covid #direito #justiça

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça do RJ torna réus donos de pitbulls que atacaram escritora
STJ: Aplicação da teoria menor da desconsideração protege interesses vulneráveis
Citação interrompe prescrição em execução de título extrajudicial