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Azul terá de indenizar casal expulso de aeronave que tirou máscara por recomendação médica

Azul terá de indenizar casal expulso de aeronave que tirou máscara por recomendação médica

Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada a indenizar um casal que foi expulso de aeronave após avisar que um deles teria de baixar a máscara para se alimentar durante o voo. No caso, a mulher informou a necessidade por recomendação médica, em razão de ser diagnosticada com hipoglicemia reativa.

A companhia aérea terá de pagar a eles mais de R$ 4,1 mil, título de dano material, relativo ao valor pago com novas passagens, além de R$ 5 mil, por danos morais. A sentença é do Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Segundo esclareceram no pedido os advogados Aluísio Amaral e Rodrigo de Sousa Silveira, o casal embarcou em Goiânia em voo para o Rio de Janeiro. No momento em que entraram no avião, apenas avisaram a uma comissária da empresa a necessidade de a mulher se alimentar durante o voo, por recomendação médica. E que, por isso, teria de baixar a máscara.

Contudo, observaram que os tripulantes da aeronave não leram, não olharam e nem ouviram o argumento da mulher, que permaneceu de máscara a todo o momento. Sendo que o casal se comprometeu a não tirar o item de segurança, mesmo diante da recomendação médica. Contudo, a Polícia Federal (PF) foi acionada para retirá-los do voo, sem que eles recebessem qualquer justificativa. Diante disso, tiveram de adquirir novas passagem, em outra companhia aérea. Os advogados apresentaram vídeos sobre o ocorrido.

Contestação

Em contestação, a companhia aérea afirmou que todos os passageiros a bordo devem obrigatoriamente utilizar máscara de proteção facial. Assevera que a mulher apresentou um atestado médico sem especificações que justificassem a isenção do uso. Além de não ter preenchido o relatório MEDIF (Formulário de Informações para Passageiros Com Necessidades Especiais).

Atestado médico

Porém, ao analisar o caso, o juiz salientou que o atestado médico apresentado na ação informa, categoricamente, que a mulher “apresenta cefaleia persistente, evoluindo com síndrome do pânico e crise de ansiedade severa ao usar máscara, devendo ser isenta do uso”. Disse, ainda, que não cabe ao comissário de bordo o questionamento acerca do teor e da aplicabilidade de um relatório médico, devendo, ao contrário, ser atendida a recomendação feita pelo especialista.

O juiz observou que a companhia aérea incorreu em falhas graves, como a negativa de embarque da autora de forma desrespeitosa e arbitrária, inclusive acionando a PF de forma equivocada, à medida que ignorou a recomendação médica. Disse que, por meio dos vídeos apresentados, se percebe que a mulher foi aplaudida ironicamente ao desembarcar do avião, em razão da atitude desidiosa ré, “O que lhe acarretou sentimentos de constrangimento, tristeza e revolta”, completou.

TJGO/ROTAJURÍDICA

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