seu conteúdo no nosso portal

Banco Central é condenado a pagar R$ 1 milhão por discriminar trabalhadores com restrições de crédito

Banco Central é condenado a pagar R$ 1 milhão por discriminar trabalhadores com restrições de crédito

O Banco Central do Brasil foi condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela prática discriminatória contra funcionários terceirizados de vigilância que possuem restrições de crédito.

O Banco Central do Brasil foi condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela prática discriminatória contra funcionários terceirizados de vigilância que possuem restrições de crédito. A ação civil pública foi proposta pelo procurador Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, e julgada em primeira instância pela juíza da 8ª Vara do Recife, Ester de Souza Araújo Furtado.

Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta é uma das maiores indenizações já determinadas pela Justiça do Trabalho de Pernambuco.

A ação foi motivada por uma exigência nacional do Bacen de apresentação de certidões negativas de restrições creditórias (Serasa e SPC) por parte dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços de vigilância à autarquia federal. No caso de Pernambuco, a empresa contratada é a Nordeste Segurança de Valores, que possui 46 pessoas à disposição do banco, sendo que 22 tinham problemas com crédito.

A decisão tem eficácia restrita ao contrato de prestação de serviços mantido entre o Bacen e a Nordeste. Atualmente esses profissionais foram afastados do banco, passando a trabalhar em postos de outros contratos da empresa prestadora.

Apesar de haver norma interna do Bacen estabelecendo obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas, e o contrato com a empresa já estar em vigência há dois anos, só depois de uma auditoria interna do banco a exigência foi posta em prática pela Gerência Administrativa Regional em Recife.

Flávio Gondim considera a obrigação contratual imposta pelo banco “ilegal e discriminatória”, materializando grave atentado aos direitos fundamentais dos trabalhadores. “A intromissão do empregador/tomador do serviço configura nítida violação do direito à intimidade, na medida em que devassa dados de natureza particular que não guardam correlação direta com a conduta funcional do trabalhador, nem influenciam a forma como ele desempenha suas atividades nos âmbito da empresa”.

Apesar do representante do Bacen ter justificado que as exigências são feitas também para fortalecer o sistema de segurança, especialmente por conta do episódio do assalto ao banco em Fortaleza (CE), o segundo maior do gênero em todo o mundo, o procurador foi enfático, justificando que “não ignora a especificidade desenvolvida pelo Bacen, nem as astronômicas quantias por ele armazenadas, mas quem promove ações criminosas como a de Fortaleza não é pai de família endividado, e sim complexas organizações marginais”.

Na avaliação do procurador do Trabalho, inadimplência e endividamento estão presentes no cotidiano da expressiva maioria da população nacional. “Apenas uma pequena casta de privilegiados pode se dar ao luxo de manter uma vida financeira equilibrada. O simples fato de um indivíduo estar negativado em cadastro de inadimplentes não o torna mais ou menos suscetível de cooptação para práticas delituosas”, rebateu.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico