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Banco é condenado por firmar contrato inválido

Banco é condenado por firmar contrato inválido

Uma aposentada analfabeta, que utiliza serviços bancários apenas para receber seu benefício previdenciário, foi submetida a um contrato de conta-corrente com cheque especial e cartão de crédito, com incidência de juros e encargos bancários. Agora ela deverá receber do Banco do Brasil a restituição em dobro dos encargos debitados de sua conta, no valor de R$ 629,72, além de indenização de R$ 1.900, por danos morais.

Uma aposentada analfabeta, que utiliza serviços bancários apenas para receber seu benefício previdenciário, foi submetida a um contrato de conta-corrente com cheque especial e cartão de crédito, com incidência de juros e encargos bancários. Agora ela deverá receber do Banco do Brasil a restituição em dobro dos encargos debitados de sua conta, no valor de R$ 629,72, além de indenização de R$ 1.900, por danos morais.

A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul. Os juízes entenderam que o Banco do Brasil cometeu ato arbitrário e ilegal ao submeter a aposentada, analfabeta, a contrato de conta-corrente. O relator do recurso, juiz Ricardo Torres Hermann, observou que o contrato de adesão foi firmado pela idosa, apesar de sua condição de analfabeta, e por duas testemunhas.

Segundo o juiz, porém, para que o documento tivesse eficácia deveria ser firmado por pessoa constituída pela autora (conforme o artigo 595 do Código Civil). Além disso, por se tratar de pessoa idosa deveria ser devidamente esclarecida das obrigações assumidas, como estabelecida no Estatuto do Idoso (artigo 50).

A idosa abriu conta em agência de Caxias do Sul, com a finalidade de receber seu benefício previdenciário, no valor de R$ 650. A instituição financeira lançou diretamente na conta-corrente tarifas, juros, débitos de cartão de crédito e taxa de renovação de limite, totalizando R$ 314,86. Participaram do julgamento, voltando com o relator, os juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e João Pedro Cavalli Júnior.

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