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Banco indeniza vítima de estelionato

Banco indeniza vítima de estelionato

Um servidor público vítima de golpe de um estelionatário irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais do Banco Santander S/A. O valor foi fixado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os autos, o servidor público R.P.P., residente em Belo Horizonte, foi procurado no ano passado por um policial militar, o qual o informou que um veículo utilizado por pessoas suspeitas que estavam sendo investigadas em São Paulo estava registrado em seu nome.

Um servidor público vítima de golpe de um estelionatário irá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais do Banco Santander S/A. O valor foi fixado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo os autos, o servidor público R.P.P., residente em Belo Horizonte, foi procurado no ano passado por um policial militar, o qual o informou que um veículo utilizado por pessoas suspeitas que estavam sendo investigadas em São Paulo estava registrado em seu nome.

R. fez uma consulta no Detran e descobriu que o carro havia sido adquirido em seu nome por meio de financiamento com o Banco Santander. Realizou também consulta nos órgãos de proteção ao crédito e descobriu um registro em seu CPF, originário de um contrato no valor de R$ 25.738,88 firmado com o banco.

Certo de que não havia contratado nenhum serviço com a instituição bancária, o servidor ajuizou ação pedindo a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e ainda indenização por danos morais. Na ação, alegou que o banco não agiu com o devido zelo ao firmar o contrato, permitindo que outra pessoa adquirisse veículo no nome dele, além de tê-lo inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

O banco contestou, afirmando que tomou todas as providências necessárias para a segurança da realização do negócio, mas foi tão vítima quanto o autor da ação, pois financiou valores a um suposto estelionatário. Alegou, ainda, que não concorreu para a fraude e que R.P.P. não comprovou a existência de dano moral indenizável.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, declarou inexistente a relação jurídica entre o autor e o Santander, determinando a retirada do nome dele dos cadastros de proteção ao crédito e o pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais. O servidor recorreu ao TJMG, pedindo majoração do valor da indenização.

O relator do recurso na 15ª Câmara Cível, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, considerou o valor da indenização não condizente com o dano moral sofrido. Assim, aumentou-o para R$ 5 mil, quantia “equilibrada e razoável diante das circunstâncias presentes nos autos”.

O revisor, desembargador Mota e Silva, e a vogal, desembargadora Electra Benevides, votaram de acordo com o relator.

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