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Banco indenizará cliente por falha em depósito eletrônico

Banco indenizará cliente por falha em depósito eletrônico

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, majorou para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga em benefício de Alceu Félix, em decorrência de um depósito bancário por envelope não processado, feito no caixa eletrônico do Banco Unibanco.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, majorou para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga em benefício de Alceu Félix, em decorrência de um depósito bancário por envelope não processado, feito no caixa eletrônico do Banco Unibanco.

Devido a falha no sistema, o depósito não foi efetuado, a conta negativou, e Félix acabou inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes de órgão de proteção de crédito (SPC). O magistrado de 1º grau condenou o Unibanco ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 mil. Porém, o correntista pleiteou a majoração da quantia e o TJ deu provimento ao recurso. Para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, considerando-se, entre outros critérios, a situação econômico-financeira das partes (o autor é comerciante e o réu, uma grande instituição financeira) e o grau de lesividade e culpa, “entende-se que a quantia arbitrada inicialmente está aquém do necessário para uma justa compensação”. (Apelação Cível, n. 2008.003298-4)

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