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Banco terá que anular cláusula abusiva em contrato

Banco terá que anular cláusula abusiva em contrato

O Banco Fibra S/A moveu Apelação Cível (n° 2008.009574-2), junto ao TJRN, contra a sentença de primeiro grau, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, que condenou a instituição financeira a declarar a abusividade da capitalização mensal de juros – o chamado anatocismo ou a prática do juros sobre juros, presente em um contrato firmado com um então cliente.

O Banco Fibra S/A moveu Apelação Cível (n° 2008.009574-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença de primeiro grau, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, que condenou a instituição financeira a declarar a abusividade da capitalização mensal de juros – o chamado anatocismo ou a prática do juros sobre juros, presente em um contrato firmado com um então cliente.

A sentença original, por outro lado, manteve os juros remuneratórios* fixados no contrato, correspondentes ao percentual de 1,84% ao mês, a serem calculados de forma simples, mantendo as condições do contrato quanto à multa de mora de 2% e juros moratórios* de 1% ao mês.

A 3ª Câmara Cível do TJRN, no entanto, não acolheu o recurso movido pelo banco e ressaltou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de consumo, que envolvam instituições financeiras, conforme dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.

“Ante a sujeição das atividades bancárias ao CDC, é perfeitamente possível ao Judiciário rever as cláusulas contratuais consideradas abusivas, ou que coloquem o consumidor em situação amplamente desfavorável”, destaca o relator do processo no TJRN, Desembargador Amaury Moura Sobrinho.

O desembargador também destacou que o princípio do “pacta sunt servanda” (obrigatoriedade dos contratos), de ordem genérica, cede à incidência da norma específica prevista no artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que é direito do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas".

*Os juros remuneratórios são devidos para o pagamento de uso do dinheiro (empréstimo, financiamento) e os juros moratórios uma espécie de castigo pelo não pagamento em tempo hábil e/ou combinado.

A Justiça do Direito Online

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