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Caixa se livra de indenizar por título falsificado

Caixa se livra de indenizar por título falsificado

Banco não tem de indenizar por título de capitalização falsificado. O entendimento é do juiz Paulo Henrique de Carvalho, da 4ª Vara Federal de Florianópolis. O juiz livrou a Caixa Econômica Federal de pagar 500 salários mínimos de indenização por danos morais para uma mulher que comprou um título de capitalização falso da CEF. Cabe recurso.

Caixa se livra de indenizar por título falsificado

Banco não tem de indenizar por título de capitalização falsificado. O entendimento é do juiz Paulo Henrique de Carvalho, da 4ª Vara Federal de Florianópolis. O juiz livrou a Caixa Econômica Federal de pagar 500 salários mínimos de indenização por danos morais para uma mulher que comprou um título de capitalização falso da CEF. Cabe recurso.

Segundo os autos, o título foi comprado em casa lotérica. Quando a autora da ação o abriu percebeu que tinha ganhado o prêmio instantâneo. De volta à lotérica, uma funcionária lhe informou que o bilhete era falso, porque figuras idênticas tinham sido sobrepostas às originais. A autora então procurou a CEF, que também atestou a falsidade do título e se rejeitou a fazer o pagamento.

Para o juiz, a Caixa não praticou nenhum ato que pudesse gerar o direito à indenização. A CEF apenas prestou uma informação “sem cometer qualquer excesso, como taxá-la de falsária ou dar publicidade ostensiva à situação, por exemplo”, explicou. Paulo Henrique de Carvalho considerou, ainda, que não foi demonstrada a prática de conduta danosa no âmbito da casa lotérica.

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