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Carrefour Administradora é condenada por bloquear cartão de cliente sem aviso

Carrefour Administradora é condenada por bloquear cartão de cliente sem aviso

Uma consumidora que teve seu cartão de crédito bloqueado sem aviso prévio receberá R$ 1 mil de indenização da Carrefour Administradora de Cartões de Crédito. Os danos morais foram confirmados pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que negou provimento ao recurso da administradora e manteve, por unanimidade, a sentença do juiz Enilton Alves Fernandes, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. O acórdão foi publicado na semana passada e a empresa recorreu.

Uma consumidora que teve seu cartão de crédito bloqueado sem aviso prévio receberá R$ 1 mil de indenização da Carrefour Administradora de Cartões de Crédito. Os danos morais foram confirmados pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que negou provimento ao recurso da administradora e manteve, por unanimidade, a sentença do juiz Enilton Alves Fernandes, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. O acórdão foi publicado na semana passada e a empresa recorreu.

A autora da ação afirma que foi impedida de fazer uso do seu cartão de crédito sob o argumento de que se encontrava em tramitação o procedimento relativo ao seguro “conta paga” para o caso de desemprego. A cliente, à época desempregada, deu entrada no pedido de indenização referente ao seguro, mas não foi informada de que o cartão seria bloqueado até o pagamento do seguro. Ela afirma que possuía limite disponível para fazer uso do cartão.

Em contestação, a Carrefour sustenta que o procedimento interno da empresa nos casos de utilização do seguro “conta paga” limita-se em bloquear o cartão do cliente no momento em que é solicitado o benefício do seguro, permanecendo impedida a movimentação até a finalização do processo da concessão do prêmio. Alega, ainda, que a autora da ação sabia do fato de o seu cartão poder estar suspenso, tendo sido absolutamente regular o bloqueio.

Segundo o relator do recurso, juiz Iran de Lima, o contrato firmado entre as partes não prevê o bloqueio do cartão, bem como não estabelece que a utilização do seguro ou até mesmo o desemprego seja causa de rescisão. O juiz afirma que o bloqueio do cartão de crédito deve ser informado ao consumidor, para que este não passe por constrangimentos ao tentar realizar uma compra. O mesmo entendimento teve o juiz que proferiu a sentença de primeiro grau.

Para os juízes, o procedimento adotado pela empresa fere os direitos do consumidor, que ao não ser informado sobre o bloqueio do cartão é surpreendido no momento de efetuar o pagamento de suas compras. No entendimento da Turma, o dano moral ficou caracterizado pela vergonha e transtornos sofridos pela cliente ao tentar pagar suas compras com cartão bloqueado, passando por situação vexatória diante do funcionário da loja e de outros clientes que aguardavam atendimento.

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