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Cedae terá que indenizar por dano ambiental na praia do Vidigal

Cedae terá que indenizar por dano ambiental na praia do Vidigal

A Sétima Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 por danos causados ao meio ambiente. O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989.

A Sétima Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 por danos causados ao meio ambiente. O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989.

Acompanhando voto do desembargador federal Reis Friede, a Turma decidiu aplicar a multa em razão de a Cedae ter desaguado na praia do Vidigal – zona sul do Rio de Janeiro, esgoto in natura. Ainda, a União e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram condenados à obrigação “de atuarem, de forma eficaz, na fiscalização da qualidade ambiental e dos bens de seu domínio”.

O julgamento no TRF ocorreu nos autos de apelação cível apresentada pela Cedae contra sentença da Justiça Federal do Rio. A causa começou com o ajuizamento, pelo Ministério Público Federal, de ação civil pública contra a companhia estadual.

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