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Celesc sugeriu sal para conservar carne no apagão de 2003

Celesc sugeriu sal para conservar carne no apagão de 2003

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) ao pagamento de R$ 4,4 mil referente aos prejuízos causados à Crp Churrascaria e Cozinha Industrial Ltda, resultantes da interrupção no fornecimento de energia ocorrida de 29 a 31 de outubro de 2003 na região insular de Florianópolis – o chamado "Apagão".

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) ao pagamento de R$ 4,4 mil referente aos prejuízos causados à Crp Churrascaria e Cozinha Industrial Ltda, resultantes da interrupção no fornecimento de energia ocorrida de 29 a 31 de outubro de 2003 na região insular de Florianópolis – o chamado “Apagão”.

A compensação se refere aos produtos em estoque estragados, aos serviços com publicidade especialmente contratados e com a folha de pagamento dos funcionários. A Celesc rebateu os pedidos e contra-argumentou: disse, por exemplo, que determinados produtos, como a carne, poderiam ser conservados em sal e não apenas com a energia elétrica. “Deve ser desprezada a alegação de que o referido alimento deveria ser conservado em sal, pois, além de ser um método de conservação de alimentos deveras ultrapassado, muito utilizado na antigüidade, não há como ser utilizado nos dias atuais, principalmente num país tropical como o Brasil”, destacou o relator do processo, desembargador Rui Fortes.

Com relação à publicidade dirigida, o contrato de prestação de serviços mostrou que o público-alvo seria os visitantes da Futurecom (evento que acontecia na capital naquela semana), com a distribuição de “flyers” durante o evento. Também ficou comprovado que os seus empregados, mesmo não tendo trabalhado nos dias em que o estabelecimento fechou, receberam devidamente os seus salários. Os magistrados, por sua vez, negaram o pedido de litigância de má-fé contra a Celesc. “A empresa [churrascaria] não apresentou elementos consistentes de que aquela tenha agido maliciosamente, com o intuito de desvirtuar o andamento do processo”, explicou o magistrado. A decisão foi unânime

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