Correntista não conseguiu desbloquear cartão
O Citibank terá de pagar R$ 3 mil de indenização a uma cliente que ficou impossibilitada de utilizar o cartão do banco em Portugal. A condenação por danos morais foi confirmada pela 1ª Turma Cível. O julgamento ocorreu na última semana, mas o acórdão ainda será publicado. Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso do banco e excluíram da sentença de primeiro grau a condenação por danos materiais, que, segundo eles, não ficaram comprovados.
A autora da ação afirma que optou por ser correntista do Citibank tendo em vista as facilidades por ele veiculadas em relação às suas diversas agências no exterior. Alega que fez uma viagem para Portugal, mas não pôde aproveitar o passeio como deveria porque seu cartão do banco ficou bloqueado. Segundo ela, apesar das diversas tentativas para desbloquear o cartão, não obteve sucesso, passando por momentos de grandes constrangimentos e aborrecimentos em país estrangeiro.
Em sua defesa, o Citibank afirma que ocorreu procedimento normal do banco em bloquear o cartão por ter sido usado em local definido como “ponto de comprometimento”, sendo uma medida de segurança para evitar fraudes, visando à proteção do próprio cliente. Diz, ainda, ter havido apenas uma coincidência de estar a correntista no exterior quando o cartão foi bloqueado.
De acordo com o juiz João Luis Fischer Dias, da 9ª Vara Cível de Brasília, que condenou o banco em primeira instância, as provas produzidas indicam que houve um erro de procedimento por parte do banco, no momento em que um de seus funcionários informou que o cartão bloqueado poderia ser reutilizado mediante desbloqueio, transmitindo falsa informação à cliente.
“Tinha a autora o direito como consumidora de ter um tratamento adequado e poder se valer do contrato de conta corrente firmado com o banco. Assim, tenho que a viagem ficou bastante prejudicada, devendo vir a ser indenizados os danos morais decorrentes da perda de condição de desfrutar da forma pretendida a viagem que se destinava a comemorar dez anos de casamento”, afirma o magistrado.