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Clínica de São Gonçalo é condenada por negligência

Clínica de São Gonçalo é condenada por negligência

O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, condenou a Clínica São Silvestre Ltda - Clissil - a pagar indenização por danos morais de R$ 52.500,00 a Gilvane dos Santos Pontes e de R$ 105.000,00 a seu filho. Em virtude da demora na realização do parto, a criança sofreu seqüelas neurológicas e psicomotoras.

O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, condenou a Clínica São Silvestre Ltda – Clissil – a pagar indenização por danos morais de R$ 52.500,00 a Gilvane dos Santos Pontes e de R$ 105.000,00 a seu filho. Em virtude da demora na realização do parto, a criança sofreu seqüelas neurológicas e psicomotoras.

Gilvane dos Santos deu entrada na Clissil no dia 15 de janeiro de 1999 com sangramentos e com a bolsa d’água estourada. Mesmo reclamando de fortes dores, a paciente foi encaminhada para a enfermaria, onde passou todo o dia, e só foi atendida por um médico depois de seu marido exigir a presença do profissional.

O laudo pericial apontou a existência do problema neurológico no bebê, comprovado na tomografia. A lesão ocorreu em conseqüência do trabalho de parto, que levou sete horas para ser convertido em uma cesariana.

O juiz proferiu a sentença com base no resultado do laudo. Para ele, não restaram dúvidas da negligência da clínica na demora de socorro à Gilvane, o que caracterizou a falha na prestação do serviço. “A parte ré deveria ter comprovado a eventual ausência de nexo causal. Ainda assim, ao contrário, foi a parte autora quem logrou provar a veracidade de suas alegações”, afirmou.

De acordo com o magistrado, o dano moral decorreu da angustia e sofrimento da mãe ao esperar pela prestação do socorro. Já em seu filho, deve-se ao fato de ele ter de suportar as seqüelas para o resto de sua vida. “Os profissionais de saúde, em particular os dessa Comarca, vêm sim brincando de fazer saúde, tratando os pacientes como meras mercadorias, como se a saúde fosse um mero negócio”, concluiu o juiz na sentença.

A Clissil ainda foi condenada a pagar R$ 202.125 pelas despesas com tratamentos médicos e R$ 5.000 pelos danos estéticos, além de custear todo o tratamento do transtorno psicomotor, dos prejuízos de sua linguagem e de todos os problemas indicados pela psicóloga da criança.

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