O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Clínica Perinatal Laranjeiras, na zona sul da cidade, a pagar R$ 10 mil de indenização a um casal, por ter dado o resultado errado de um exame de sangue feito na filha deles. O casal processou o hospital por danos morais, depois de ter se separado, pois o erro gerou dúvidas sobre a fidelidade conjugal. O resultado divulgado tornava impossível que a bebê fosse filha do casal.
A dona de casa Laura de Fátima Fernandes Moura e o policial militar Edílson de Passos Moura juntaram como prova principal a documentação de alta médica da criança. O laudo informava que o sangue do bebê era do tipo A, fator Rh positivo. A mãe e o pai possuem tipo sanguíneo O, fator Rh positivo, tornando impossível que a menina fosse filha dos dois.
O engano só foi esclarecido 10 meses depois, quando a bebê fez novos dois exames laboratoriais, comprovando que o sangue da criança também era do tipo O, como o dos pais.
A Clínica Perinatal alegou ter alertado verbalmente a mãe do bebê sobre o possível erro, pois o exame foi realizado no cordão umbilical da bebê recém-nascida. A clínica teria orientado Laura a fazer novos exames. Como isso só aconteceu quase um ano depois do nascimento da menina, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pela separação de Laura e Edílson.
Em depoimento prestado à Justiça, Laura disse que não realizou o exame antes, porque estava fragilizada e a filha tinha sofrido muito no hospital.
Na primeira instância, o juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível, chegou a determinar o pagamento de R$ 20 mil de indenização. A Perinatal recorreu e conseguiu obter redução da metade da quantia.
A relatora do processo, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, disse ter ficado claro que o documento de alta hospitalar foi emitido com erro. Contudo, o próprio depoimento da mãe da criança admite ter ocorrido uma ressalva verbal feita pelo médico responsável pela UTI neonatal quanto à necessidade de novos exames sanguíneos.