A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um clube de futebol, de Belo Horizonte, pague a um motorista uma indenização no valor de R$ 5 mil. Isso porque ele foi atingido por um tijolo que caiu de um muro que estava em obras na entrada das dependências do clube.
O fato aconteceu em 26 de fevereiro de 2006, quando o motorista transitava no bairro Barro Preto. O motorista chegou a fazer uma reclamação com os funcionários do clube e, no entanto, foi atendido por um operário da obra que declarou que ele deveria “olhar para cima quando andava”.
Com o acidente, o motorista fraturou seu pé esquerdo, ficando quatro semanas em recuperação, sem trabalhar. Procurou, então, a Justiça para receber indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Em sua defesa, o clube alegou que a indenização não seria devida porque o motorista não informou qual o dano real que ele teve com o acidente.
Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível reconheceu o direito à indenização pelos danos morais de R$ 5 mil (corrigidos a partir desta decisão), mas negou o pedido de danos materiais por entender que o motorista não conseguiu comprovar, efetivamente, quanto deixou de ganhar no período em que ficou sem trabalhar.
O clube recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Para os desembargadores Otávio Portes (relator), Nicolau Masselli e Batista de Abreu, o clube foi negligente por não colocar qualquer tipo de proteção ou aviso que pudesse evidenciar que aquele local estaria em obras.
Além disso, para os desembargadores, ficou comprovado, nos autos, que a fratura no pé do motorista foi resultado do acidente ocorrido na porta do clube. “O certo é que a fratura sofrida pelo motorista trouxe danos irreparáveis para a sua pessoa, já que ele ficou privado de sua locomoção por várias semanas, o que implica danos de natureza moral, notadamente pela agressão ao seu estado físico regular”, disse o relator.