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Clube deve indenizar freqüentador agredido por seguranças durante show

Clube deve indenizar freqüentador agredido por seguranças durante show

O Clube Recreativo Samborjense, da cidade de São Borja, terá de indenizar homem agredido por seguranças contratados para fazerem vigilância durante apresentação musical. Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, de forma unânime, a decisão proferida na Comarca de São Borja, que fixou indenização de R$ 10,2 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais.

O Clube Recreativo Samborjense, da cidade de São Borja, terá de indenizar homem agredido por seguranças contratados para fazerem vigilância durante apresentação musical. Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, de forma unânime, a decisão proferida na Comarca de São Borja, que fixou indenização de R$ 10,2 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais.

O autor da ação assistia a um show quando se envolveu em um tumulto. Nesse momento, dois seguranças o imobilizaram enquanto um terceiro desferiu um soco que lhe fraturou o nariz.

O clube alegou que o segurança responsável pela agressão era subordinado a empresa Jaime E.B. Fontanella. Esse, por sua vez, sustentou que a sua atividade é somente cadastrar os seguranças, que foram escolhidos pela entidade e trabalhavam sob seu comando.

Abuso de força

Conforme o entendimento da Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, relatora da ação, os profissionais de segurança eram contratados por intermédio da empresa Jaime E.B. Fontanella, mas eram diretamente subordinados ao clube. A magistrada ressalva que é dever dos seguranças zelar efetivamente pela tranqüilidade do local, no entanto a agressão foi totalmente desnecessária. “A briga já estava desfeita e o requerente imobilizado por dois seguranças, configurando abuso e excesso o fato de vir um terceiro e desferir-lhe um forte soco no rosto”, registra em seu voto.

A Desembargadora julga que a situação ocorrida foi de alta gravidade, sendo indiscutíveis os danos causados à vítima, decorrentes da humilhação, vexame e danos físicos.

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