Um vendedor de cachorro quente de Araranguá, no Sul do Estado, será indenizado em R$ 6 mil após ter seu nome envolvido em matéria jornalística com informações equivocadas. Um jornal local publicou matéria sobre derrame de notas falsas naquela cidade, com a citação de que o comerciante havia sido flagrado com cédulas falsas.
Na verdade, o vendedor foi vítima do golpe, uma vez que recebeu a nota falsa de um casal que lanchara em seu carrinho, logo desconfiando da autenticidade da cédula e acionando a polícia. Graças ao seu gesto é que os falsários acabaram presos. O jornal, contudo, ao noticiar o fato, envolveu o comerciante como praticante do crime. O autor da ação disse que a informação errada desencadeou uma série de conseqüencias danosas para ele e sua atividade, prejudicando seu nome e seus negócios. A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação relatada pelo desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, confirmou a condenação do órgão de comunicação, minorando apenas o valor da indenização, que passou de R$ 10 para R$ 6 mil. A decisão foi unânime. (Apelação Cível 2004002275-1).