A Rio Grande Energia S.A. (RGE) deverá indenizar criador de frangos pela morte dos animais devido à falha no fornecimento de energia elétrica. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado confirmou a condenação da ré ao pagamento de R$ 782,54 por danos materiais. O valor será acrescido de correção monetária e juros de 12% ano, a contar do fato.
A concessionária recorreu da decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Feliz, requerendo a improcedência da demanda.
O relator do recurso, Juiz Heleno Tregnano Saraiva, destacou que a questão envolve problemas de tensão da rede elétrica administrada pela RGE. Segundo laudo técnico de veterinário, a criação de frangos do autor da ação foi dizimada em virtude da interrupção do serviço. “É devida a reparação dos danos causados pela falha no fornecimento de energia elétrica, quando o dano e o nexo causal são devidamente demonstrados.”
Conforme o magistrado, o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor, independente de culpa, “pois se está diante da hipótese de responsabilidade objetiva, não elidida por qualquer causa legal de exclusão do dever de indenizar.”