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Condenação para agricultor responsável por espalhar boato na Ceasa

Condenação para agricultor responsável por espalhar boato na Ceasa

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o agricultor Tarcizio Lohn ao pagamento de indenização por danos morais

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o agricultor Tarcizio Lohn ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1,8 mil a Almir Sebold, que também trabalha no comércio de produtos hortifrutigranjeiros no Ceasa de São José . Tarcizio acusou Almir de furtar caixas plásticas de sua propriedade para o transporte de seus produtos.
   Em fevereiro de 2001, o delegado de Polícia de Águas Mornas, George Moreira Pinto, comunicou Almir da queixa policial de Tarcizio imputando-lhe o furto de 100 caixas plásticas. Tal material, entretanto, pertencia ao próprio Almir, que o havia vendido a terceiro quatro meses antes.
    A ausência de culpa ficou facilmente comprovada quando Almir apresentou o recibo de compra das caixas. O engano permaneceria desconhecido não fosse a repercussão das acusações geradas no Ceasa. Almir foi taxado de “ladrão de caixa plástica” e alegou ter ficado com a reputação e moral abalada frente ao seu local de trabalho, família e amigos.
   Por sua vez, Tarcizio alegou não ter agido de má-fé e que nem mesmo registrara boletim de ocorrência. Tal argumento ficou confirmado com o depoimento do delegado Moreira Pinto.
“Tendo o requerido [Tarcizio] agido no exercício regular de um direito seu e de todos os cidadãos, não pode ser considerada ilícita a mera comunicação à autoridade policial de eventual crime cometido, pois a intenção do demandado era apenas a perquirição da verdade”, explicou a relatora da apelação, desembargadora substituta Denise Volpato. Para a magistrada, entretanto, as provas testemunhais indicaram a culpa de Tarcizio pela difusão de boatos na Ceasa acerca da inidoneidade do autor. “Há de se reconhecer a culpa do requerido na propagação das conseqüências ruinosas à honra do requerente decorrente do episódio sob análise”, afirmou ao ceder ao pedido de indenização.
 
 

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