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Confinado em navio avariado por furacão, tripulante é indenizado em R$ 50 mil

Confinado em navio avariado por furacão, tripulante é indenizado em R$ 50 mil

Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado exposto a risco de morte tem direito a reparação por danos morais, se ficar comprovado o descaso do empregador. Com base neste entendimento, a turma condenou a Neptunia Companhia de Navegação a indenizar um marinheiro em R$ 50 mil.

Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado exposto a risco de morte tem direito a reparação por danos morais, se ficar comprovado o descaso do empregador. Com base neste entendimento, a turma condenou a Neptunia Companhia de Navegação a indenizar um marinheiro em R$ 50 mil.

Em 2002, o navio Neptunia Mediterrâneo sofreu avarias ao ser atingido pelo furacão Isadora no Golfo do México. Diante de problemas financeiros da companhia de navegação, a embarcação não pode atracar no porto mais próximo, nos Estados Unidos, para conserto. Por 56 dias, o navio ficou em águas internacionais com a tripulação retida a bordo.

Um ex-empregado da Neptunia ingressou com processo na 3ª Vara do Trabalho de Santos (SP), reclamando, além de verbas rescisórias, indenização por danos morais sofridos.

De acordo com o reclamante, durante o período em que ficaram impedidos de seguir viagem, os tripulantes do Neptunia Mediterrâneo foram alimentados “graças à generosidade de membros de entidades religiosas, que providenciaram fornecimento de água e comida”. Além disso, os marinheiros não tinham como se comunicar com os familiares no Brasil.

Em sua defesa, a Neptunia sustentou que “fez tudo para atender a sua tripulação do exterior, trazendo-os sãos e salvos ao Brasil, sem que não sofressem nenhuma repercussão maior do que a própria situação proporcionava”.

Para a empresa, a tripulação enfrentou “um ‘ato de Deus’ (Acto of God), para o qual não há como impedir que o homem faça alguma coisa para superá-lo”.

Como o juiz da vara julgou o pedido procedente, a Neptunia apelou ao TRT-SP, insistindo que não contribuiu para nenhum sofrimento do reclamante, pois foi o furacão Isadora que danificou a embarcação, impedindo o prosseguimento da viagem.

Segundo o juiz Paulo Augusto Camara, relator do Recurso Ordinário no tribunal, “não foram as intempéries que causaram sofrimento aos marinheiros, mas a conduta da demandada, ao deixar de quitar oportunamente suas dívidas, expôs os trabalhadores à própria sorte, já que o conserto das avarias e o abastecimento somente foi realizado em Cuba”.

Para o relator, “a exposição ao perigo de morte afronta direitos assegurados por norma de status constitucional (art. 5º, inc. X da Constituição Federal de 1988). A conduta do empregador que desborda dos limites da razoabilidade e deixa de oferecer pronto atendimento aos trabalhadores configura procedimento violador da dignidade humana e impõe a indenização por danos morais ao trabalhador (art. 5º, inc. V, CF/88)”.

Por unanimidade, os juízes da 4ª Turma acompanharam o voto do juiz Paulo Camara, condenando a companhia de navegação a indenizar o ex-empregado em R$ 50 mil.

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