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Correntista da CEF ganha direito a indenização por dano moral

Correntista da CEF ganha direito a indenização por dano moral

A 6ª Turma do TRF-1ª Região entendeu fazer-se necessária indenização por danos morais pela CEF a correntista que teve debitados na conta-corrente cheques de terceiros durante 3 meses, os quais haviam sido roubados de agência da CEF do interior de Minas Gerais.

A 6ª Turma do TRF-1ª Região entendeu fazer-se necessária indenização por danos morais pela CEF a correntista que teve debitados na conta-corrente cheques de terceiros durante 3 meses, os quais haviam sido roubados de agência da CEF do interior de Minas Gerais.

Afirmou o correntista ter sido impossibilitado de fazer saques em caixa eletrônico, além de haver tido bloqueados seus talões de cheques, haja vista que a conta estava com saldo negativo.

Para o relator, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, a instituição financeira, no caso, pagou os valores constantes nos cheques sem o devido serviço de conferência da assinatura do correntista, restando violada a expectativa legítima de segurança do consumidor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a conta-corrente, diz o voto, foi devassada indevidamente por negligência da instituição financeira, que expôs a honra e dignidade do correntista, o que acarreta a necessidade de a instituição financeira indenizá-lo. O dano foi conseqüência direta do defeito na prestação do serviço ofertado pela instituição bancária, e ela mesma o reconheceu, tanto que efetuou o estorno dos valores contestados.

O voto explicou ainda que o fato de a CEF ter restituído o prejuízo financeiro suportado pelo correntista não exclui os transtornos por ele sofridos, que se alongaram por cerca de três meses, razão pela qual faz-se necessária a indenização.

Apelação Cível 2003.38.02007043-3/MG

Por: Marília Maciel Costa

www.correioforense.com.br/novo –

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