Aluna que se matriculou em curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem conveniado com o Ministério da Saúde deverá receber indenização no valor de R$ 2,6 mil por faltar autorização do Conselho de Enfermagem (Coren) para seu funcionamento. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
A estudante finalizou a especialização em julho de 2003 e só recebeu o Certificado do Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS) em maio de 2004, sem garantia de ter sido devidamente autorizado. Afirmou o relator, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, que o curso, além de não obter a competente autorização do Conselho Estadual de Educação para funcionar, também foi expressamente desautorizado pelo órgão.
Com base em julgamento similar, envolvendo a mesma instituição, o magistrado destacou que houve severa frustração nas expectativas da estudante, que durante longos meses freqüentou o curso, achando que o mesmo estava regular e lhe propiciaria melhor inserção no mercado de trabalho. Acrescentou que o fato de a instituição omitir a informação de que o curso ainda não estava autorizado gera desrespeito com os alunos matriculados, caracterizando a ocorrência dos danos morais. Para o Juiz, o valor da indenização tem dupla função: “Compensar os danos suportados e buscar a atenção da ré a fim de evitar a repetição de condutas do gênero”.
Votaram de acordo os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Proc. 71000801381