seu conteúdo no nosso portal

Curso de Auxiliar de Enfermagem não autorizado é condenado a indenizar estudante

Curso de Auxiliar de Enfermagem não autorizado é condenado a indenizar estudante

Aluna que se matriculou em curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem conveniado com o Ministério da Saúde deverá receber indenização no valor de R$ 2,6 mil por faltar autorização do Conselho de Enfermagem (Coren) para seu funcionamento. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Aluna que se matriculou em curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem conveniado com o Ministério da Saúde deverá receber indenização no valor de R$ 2,6 mil por faltar autorização do Conselho de Enfermagem (Coren) para seu funcionamento. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

A estudante finalizou a especialização em julho de 2003 e só recebeu o Certificado do Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde (IAHCS) em maio de 2004, sem garantia de ter sido devidamente autorizado. Afirmou o relator, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, que o curso, além de não obter a competente autorização do Conselho Estadual de Educação para funcionar, também foi expressamente desautorizado pelo órgão.

Com base em julgamento similar, envolvendo a mesma instituição, o magistrado destacou que houve severa frustração nas expectativas da estudante, que durante longos meses freqüentou o curso, achando que o mesmo estava regular e lhe propiciaria melhor inserção no mercado de trabalho. Acrescentou que o fato de a instituição omitir a informação de que o curso ainda não estava autorizado gera desrespeito com os alunos matriculados, caracterizando a ocorrência dos danos morais. Para o Juiz, o valor da indenização tem dupla função: “Compensar os danos suportados e buscar a atenção da ré a fim de evitar a repetição de condutas do gênero”.

Votaram de acordo os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Proc. 71000801381

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico