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Danos morais não comprovados não são passíveis de reparação, diz TJ

Danos morais não comprovados não são passíveis de reparação, diz TJ

Não se cogita de responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação. Ademais, o Código de Processo Civil incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito.

       
   Não se cogita de responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação. Ademais, o Código de Processo Civil incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de São José, que havia julgado procedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Eliane Bastos Moreira Lima contra a empresa Cassol Materiais de Construção Ltda.
   Segundo a autora, um segurança da loja acusou-a de furto de forma constrangedora e vexatória, embora não tivesse cometido crime algum. Afirmou, também, que ficou impedida de sair do local até a chegada dos policiais.
   Já a Cassol aduziu que a autora portava um envelope, aparentemente com cartões de natal que comercializava, quando um funcionário, por acreditar que ela estava confusa com a troca do local dos caixas, apenas perguntou a ela se precisava de alguma orientação.
   Para o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, está ausente qualquer dos pressupostos enumerados no artigo 186 do Código Civil, principalmente a prova do dano moral – ônus que cabia à autora,  assim, não pode prosperar a responsabilização civil da ré. A votação foi unânime.
 
 

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