A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, reformou sentença da Comarca de Tubarão e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Rudmar Crescêncio, agredido por policiais militares em frente de sua residência.
Segundo os autos, o pintor teria retornado para casa de madrugada e não possuía as chaves para entrar. Começou então a chamar pela esposa que, em sono profundo, não o escutou. Rudmar resolveu quebrar o vidro, e foi o barulho dos estilhaços que fez com que a Polícia Militar fosse acionada.
Ao chegar, a guarnição policial pediu ao pintor, que já estava em casa, que saísse para explicar o que havia acontecido. Neste momento, os policiais encostaram-no na parede e com cacetetes em punho aplicaram-lhe vários golpes. Vizinhos e a própria esposa de Rudmar tentaram, em vão, explicar o mal entendido aos policiais que, mesmo assim, só se retiraram do local após disparar um tiro no braço esquerdo do pintor, que ficou sem trabalhar durante meses.
Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o Estado tem o dever de indenizar, já que deve responder pelos danos que seus agentes possam causar a terceiros.