A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Domingos que condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – Deinfra ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil e danos materiais de R$ 13 mil a Waldemar Brik e Márcio Andrei Brik.
Segundo os autos, em fevereiro de 2006, Márcio trafegava com o carro do seu pai na rodovia SC-480 quando caiu com uma das rodas dentro de um buraco aberto na pista, sem sinalização. O motorista perdeu o controle do veículo e capotou. A vítima sofreu escoriações no membro superior esquerdo e ficou profundamente abalado com a fatalidade.
Condenado em 1º Grau, o Deinfra alegou que não há comprovação de que a empresa seja a causadora do acidente. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, o Deinfra é responsável pela manutenção das rodovias federais e estaduais. “Se há um buraco na pista o mínimo que deve ser feito pela empresa é sinalizá-lo, já que problemas na pista podem ocasionar acidentes com veículos”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.037704-3)