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Descaso com consumidor na troca de produto defeituoso gera indenização

Descaso com consumidor na troca de produto defeituoso gera indenização

Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS confirmaram valor de indenização por danos morais, fixada em 20 salários mínimos, a cliente que adquiriu quatro pneus defeituosos em uma das lojas da rede Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Segundo o Colegiado, ao não efetivar a troca do produto assim que solicitado, a loja agiu de forma ilícita, abusiva e inerte, dispensando a comprovação da extensão do ocorrido, evidenciado pelas circunstâncias dos fatos.

Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS confirmaram valor de indenização por danos morais, fixada em 20 salários mínimos, a cliente que adquiriu quatro pneus defeituosos em uma das lojas da rede Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Segundo o Colegiado, ao não efetivar a troca do produto assim que solicitado, a loja agiu de forma ilícita, abusiva e inerte, dispensando a comprovação da extensão do ocorrido, evidenciado pelas circunstâncias dos fatos.

O cliente narrou que mesmo pressionando a loja para efetuar a troca não foi atendido. Comprou quatro pneus que, após alguns dias de uso, apresentaram graves defeitos. Entrou em contato com a empresa, que garantiu uma solução ao problema, mas nada fez. Resolveu então deixar os pneus na loja, sem receber qualquer retorno.

A empresa alegou de que havia vencido o prazo de 90 dias para troca do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Para a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o caso não trata de simples verificação de vício do produto, que por si só, não traz abalo psicológico indenizável, mas de evidente descaso com o consumidor. A relatora defende que a atitude da empresa foi “ilícita, abusiva e inerte” diante do cliente.

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