Mais uma decisão da Justiça local vai beneficiar um portador de esquizofrenia em dificuldade para receber o medicamento na Rede Pública de Saúde do DF. Sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Luis Ciarlini, condenou o Distrito Federal a fornecer o medicamento Abilify 15 mg, na quantidade necessária ao tratamento do autor. Em caso de descumprimento, o DF terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o processo, o autor é portador de esquizofrenia há vinte anos, apresentando sintomas como inquietação, agitação psicomotora e insônia. Para minimizar os efeitos da doença, ajuizou ação ação cominatória na tentativa de conseguir o medicamento.
Em sua defesa, o Distrito Federal argumenta que não se recusa a prestar os serviços de saúde necessários à população, e que no caso em tela houve a perda do interesse de agir, uma vez que o medicamento foi entregue ao autor. Mas o juiz discorda. Segundo ele, embora o autor tenha efetivado desde o início sua pretensão, com a concessão da liminar, o processo deve prosseguir para que se submeta ao crivo do contraditório, confirmando ou revogando a liminar em sentença definitiva de mérito.
Explica ainda o juiz que a proteção constitucional à Saúde Pública é concebida como direito de todos e dever do Estado, que deve garantir mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças. “Qualquer iniciativa que contrarie tais formulações será repelida veementemente, visto que fere um direito fundamental da pessoa humana”, assegura o juiz.
Ainda segundo o magistrado, uma vez demonstrado que o autor não possui condições materiais para arcar com o tratamento da doença que o acometeu, e se o Estado não se mostra inclinado a cumprir sua obrigação, deve ser coercido a fazê-lo por meio da via judicial eleita.