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DF não tem culpa por vazamento de gás tóxico em Ceilândia

DF não tem culpa por vazamento de gás tóxico em Ceilândia

O Distrito Federal não é culpado por acidente de vazamento de gás tóxico que contaminou 150 pessoas em Ceilândia, em janeiro de 2000. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores negaram o pedido de indenização a duas vítimas do vazamento de gás cloro. Eles pediam mais de dois milhões de reais pelos danos morais e materiais sofridos. Cabe recurso.

O Distrito Federal não é culpado por acidente de vazamento de gás tóxico que contaminou 150 pessoas em Ceilândia, em janeiro de 2000. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores negaram o pedido de indenização a duas vítimas do vazamento de gás cloro. Eles pediam mais de dois milhões de reais pelos danos morais e materiais sofridos. Cabe recurso.

A decisão responsabiliza um comprador de ferro velho pelo ocorrido. Segundo o TJ-DF, ele encontrou e armazenou em sua casa, no setor QNN, cilindros contendo a substância tóxica por mais de 10 anos, sem comunicar os vizinhos.

O inquérito policial que apurou os fatos à época concluiu que o comprador de ferro velho, Edvaldo Batista Pereira, foi quem abriu a válvula de cilindros, provocando a liberação do gás. Para os magistrados, diante dessa informação, não há como atribuir o incidente à falta de fiscalização do Poder Público.

Os advogados dos autores da ação também não conseguiram demonstrar que o Distrito Federal teve comportamento culposo no caso. “Não obstante os apelantes entenderem que há responsabilidade civil objetiva do ente público no ocorrido, discordo inteiramente deste pensamento. Nos casos de responsabilidade da administração por omissão de seus agentes, necessário será a existência de nexo de causalidade entre o evento lesivo e a conduta do agente estatal e também a culpa deste, que age no interesse da Administração”, afirmou o relator do processo, desembargador Vasquez Cruxên.

A primeira instância julgou improcedente o pedido. De acordo com a sentença, a Administração “não poderia adivinhar, nem fiscalizar, nem poderia supor que existisse nos fundos do estabelecimento dois tubos cilíndricos contendo gás cloro”.

Os autores da apelação, Manoel Pinheiro de Souza e Valcilene Brasil da Costa, pediram indenização de mais de dois milhões de reais pelos danos materiais e morais que sofreram.

De acordo com os autos, os dois foram intoxicados pelo gás cloro, permanecendo internados por 13 dias para desintoxicação. Cerca de 150 pessoas moradoras do local também foram contaminadas.

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