A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina manteve sentença proferida na comarca de São José do Cedro que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 13 mil, em indenização por danos morais, a Herton Roque Jahn, membro do conselho tutelar da cidade de Guarujá do Sul, confundido como o autor de uma agressão. Chamado para atender uma ocorrência policial- na qual um menor estaria sendo atacado por seu genitor que se encontrava alcoolizado -, Herton conduziu o agressor à delegacia local.
No dia seguinte, seu nome foi exposto como o agressor embriagado, em nota emitida pela Polícia Militar na Rádio Fronteira AM, de Dionísio Cerqueira. Para o Estado, o dano foi causado pela emissora e não pela PM. Nos autos, entretanto, ficou comprovado que um policial que atuava na época, ao relatar a ocorrência ao repórter, via telefone, trocara os nomes e indicara o autor como o protagonista do fato.
O relator do processo, desembargador César Abreu, explicou que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes causam a terceiros. “Não há que se negar que o Autor teve sua imagem arranhada, sofrendo desvalorização íntima, pois os fatos noticiados, em razão da Rádio Fronteira AM de Dionísio Cerqueira ter uma considerável abrangência na Região Oeste catarinense e Sudoeste do Estado do Paraná, chegaram a milhares de famílias”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º 2003.004497-3)