Tramita na Justiça do Estado de São Paulo uma ação de indenização por danos morais proposta pela Defensoria Pública do Estado representando uma doméstica vítima de erro judiciário que ficou 79 dias presa indevidamente, até ser absolvida de um suposto furto de 200 reais, por falta de provas. A ação busca a condenação do Estado e do dentista W.Y.I, que a reconheceu como participante de um furto sofrido em 20/07/2005, quando um grupo o abordou levando-lhe uma quantia de 200 reais. S.A.P, que estava passando no local e chegou a chamar a polícia com o intuito de ajudar o dentista, foi solta em 12/10/2005.
A ação, movida pelo defensor público Luiz Rascovski em julho deste ano, estipula a quantia de 50 mil por danos morais. "Há dupla fundamentação para a reparação em questão. Por parte da vítima, que reconheceu a doméstica no local dos fatos como co-autora, não tendo sustentado a afirmação posteriormente na fase de sua oitiva, mas mesmo assim manteve sua acusação, não desvinculando-a expressamente do crime. E, por parte do Estado, por sua negligência, que em verificando a arbitrariedade perpetrada manteve uma pessoa, sem qualquer vínculo com a ação delituosa, presa por 79 dias", afirma o defensor.
A doméstica é moradora de casa de apoio e não possui antecedentes criminais, mas foi presa por não ter residência fixa e mantida na prisão por 79 dias. Este tipo de erro já foi reconhecido pelo Superior Tribunal Justiça, que em acórdão proferiu: "A Constituição da República, em razão da magnitude conferida ao status libertatis (art. 5, XV), inscreveu no rol dos direitos e garantias individuais regra expressa que obriga o Estado a indenizar o condenado por erro judiciário, situação essa equivalente à de quem foi submetido a prisão processual e posteriormente absolvido".
O processo foi protocolado na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e está na fase de contestação.
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