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Dona de cão chow-chow é condenada a indenizar dona de poodle

Dona de cão chow-chow é condenada a indenizar dona de poodle

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, titular do Juizado Especial do Porto, em Cuiabá, condenou a proprietária de um cão da raça chinesa chow-chow a pagar indenização de R$ 609,67, por danos materiais, e três salários mínimos, a título de danos morais, à dona de um cão da raça poodle que foi atacado pelo chow-chow.

O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, titular do Juizado Especial do Porto, em Cuiabá, condenou a proprietária de um cão da raça chinesa chow-chow a pagar indenização de R$ 609,67, por danos materiais, e três salários mínimos, a título de danos morais, à dona de um cão da raça poodle que foi atacado pelo chow-chow.

O animal da raça chinesa conseguiu fugir de sua casa no momento em que o portão foi aberto e seguiu em direção ao outro cachorro. Com o ataque, o poodle teve que ser levado a uma clínica veterinária, em horário de plantão, e teve que passar por uma consulta seguida de cirurgia. Ele ficou internado e fez uso de medicamentos, que geraram despesas financeiras.

De acordo com o magistrado, o Código Civil Brasileiro define que a responsabilidade pelos atos praticados por animal recai indubitavelmente sobre seu dono. “Neste sentido, o artigo 936 do código supracitado profere que ‘o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior’. Portanto, independentemente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro estará obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos”.

Gonçalo Antunes de Barros Neto destacou em sua decisão que diversos casos são noticiados rotineiramente sobre ataque de animais a pessoas e a outros animais, que resultam muitas vezes na morte da vítima. “O dever de guarda de animal é de seu dono ou detentor, cabendo ressarcimento do dano causado por ele, sobretudo no caso em apreço, pois inexiste culpa da vítima no evento e revela-se presente o nexo de causalidade que justifica a reclamada em indenizar os prejuízos materiais e morais sofridos pela reclamante que, como restou incontroverso, sofreu aborrecimentos em sua vida”, observou o juiz.

Ele disse ainda que a dona do chow-chow deveria ter zelo ao lidar com o animal, que poderia ter atacado até mesmo uma criança ou idoso após ter escapado de casa. O juiz explicou que a condenação serve não apenas para reparar danos, mas também possui finalidade educacional.

O chow-chow é um cão robusto, com a cabeça larga e orelhas pequenas e arredondadas. A raça tem pêlo bastante denso, liso e resistente. A pele é particularmente grossa ao redor do pescoço, dando a aparência de uma juba. Ele é incomum por possuir a língua preto-azulada. Normalmente mantido como cão de companhia, o chow-chow tem reputação de ser uma raça teimosa e independente e, às vezes, difícil de treinar. Ele tem a reputação de ser agressivo, pode ser indiferente com estranhos e freqüentemente não se dá bem com outros cães.

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