A dona de casa Rozineide Medeiros vai receber R$ 50 mil de indenização, depois de ter uma das mãos amputadas em decorrência de um acidente de ônibus. A decisão é da 2ª Turma Cível, que concluiu pela existência de danos materiais e morais devidos pela empresa de transporte coletivo de passageiros Santo Antônio Transporte e Turismo. A firma não conseguiu confirmar alegação de ocorrência de caso fortuito. O acórdão aguarda publicação.
O recurso da empresa de transporte foi apreciado após decisão do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, determinando o julgamento do apelo. Em suas razões, a Santo Antônio argumentou que o acidente com um de seus veículos só aconteceu porque um animal entrou na pista de forma inesperada. O motorista teria, então, perdido o controle do carro.
No entendimento dos Desembargadores, não há provas suficientes para embasar a alegação. Existe apenas a informação isolada do motorista nesse sentido. Não confirmada a ocorrência do caso fortuito, a Turma decidiu aplicar a Teoria da Responsabilidade Objetiva, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição de 88. Neste caso, para que seja confirmado o dever de reparar o dano, é suficiente a demonstração do fato lesivo, o dano causado e a ligação entre eles.
A empresa de transporte chegou a alegar que os danos materiais não seriam devidos porque Rozineide é dona de casa, portanto, não recebe salário fixo todos os meses. O argumento foi refutado, diante de jurisprudência que assegura o ressarcimento: “O fato de não exercer atividade remunerada não nos autoriza a concluir que, por isso, não contribuía ela com a manutenção do lar, haja vista que os trabalhos domésticos prestados dia a dia podem ser mensurados economicamente, gerando reflexos patrimoniais imediatos”, esclareceram.
Rozineide perdeu boa parte da capacidade funcional com a amputação de uma das mãos. As atividades habituais ficaram comprometidas com o acidente. Assim, além do dano moral, a Turma estabeleceu que a empresa deverá pagar ainda um salário mínimo mensal até que a vítima complete 65 anos. A aquisição da prótese, mais todas as despesas decorrentes dela também ficarão a cargo da Santo Antônio.