O juiz Ari Ferreira de Queiroz , da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou hoje o Estado de Goiás e uma emissora de televisão local a indenizarem Wellington Leles Lopes no valor de R$ 20 mil. O Estado foi condenado porque Wellington foi preso por engano e passou uma noite na cadeia, enquanto a emissora, por ter exibido, por duas vezes, reportagens nas quais ele era apontado como autor de um assalto que, na verdade, não cometeu.
A indenização foi requerida por Wellington alegando que, no dia 22 de fevereiro de 2001, trafegava na Avenida Anhanguera em uma motocicleta quando avistou um policial militar efetuando disparos de arma de fogo na direção de outros dois motociclistas que haviam acabado de assaltar uma pessoa. Ao ver a vítima caída, parou para ver o que estava acontecendo. Na ocasião, perdeu no local o crachá da empresa para a qual trabalhava e retirou-se em seguida, ao perceber que a vítima estava morta e nada mais poderia ser feito. Contudo, de posse do crachá, os policiais o localizaram e o prenderam, conduzindo-o algemado à cadeia, onde permaneceu por uma noite. Ali, foi abordado pela reportagem que, seguindo orientação dos policiais que realizavam a investigação, o apontou como suspeito do crime, mostrando seu nome e imagem.
No dia seguinte foi liberado, depois de provar que não tivera qualquer envolvimento no assalto, entretanto, sustentou ter sofrido grave dano moral porque, entre outros constrangimentos, foi várias vezes questionado por sua filha, de cinco anos, que queria saber por que ele havia matado a vítima. Ao julgar procedente a ação de indenização, Ari Queiroz observou que o Estado teve responsabilidade objetiva no fato, por ter preso, por engano, um inocente. “A prisão de qualquer pessoa é medida de extrema contra o direito fundamental de liberdade. Daí porque só é justificável nas estritas hipóteses previstas em lei e, se constitui um tormento até para os culpados, para os inocentes não é preciso raciocinar muito para concluir que é um verdadeiro martírio”, ponderou.
Com relação à emissora de televisão, o juiz, embora admitindo que na primeira reportagem os jornalistas não emitiram juízo de valor, limitando-se apenas a reproduzir a versão policial _ o que a seu ver é o “poder-dever” de informar _ criticou o fato de, na segunda vez, quando já se tinha conhecimento da inocência do rapaz, a mesma reportagem ter sido novamente veiculada. Na ocasião, a emissora, dizendo tratar-se de “falha técnica”, em referência à primeira reportagem, veiculou-a pela segunda vez, informando antes que Wellington, ao contrário do que fora noticiado, era inocente. “Portanto, de um começo de atividade lícita ao simplesmente divulgar uma matéria a partir de informações das autoridades policiais, partiu-se para um comportamento ilícito em insistir na divulgação de nome e imagem de Wellington como se fosse criminoso, quando já se sabia que não o era”, salientou o juiz, entendendo que, no caso, a emissora teve responsabilidade subjetiva pelo dano causado.