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Empresa de aviação condenada pela ocorrência de overbooking

Empresa de aviação condenada pela ocorrência de overbooking

Abrir lista de espera antes de findar o horário destinado ao embarque dos passageiros confirmados e vender passagens em número superior ao de assentos na aeronave, intitulado overbooking, faz com que empresa aérea deva indenizar casal. Esse foi o entendimento unânime da 12ª Câmara Cível do TJRS que negou, entretanto, o pedido de reparação por danos morais. Os passageiros deverão ser ressarcidos em R$ 512,50, valor relativo à passagem de retorno, comprada de outra companhia aérea

Abrir lista de espera antes de findar o horário destinado ao embarque dos passageiros confirmados e vender passagens em número superior ao de assentos na aeronave, intitulado overbooking, faz com que empresa aérea deva indenizar casal. Esse foi o entendimento unânime da 12ª Câmara Cível do TJRS que negou, entretanto, o pedido de reparação por danos morais. Os passageiros deverão ser ressarcidos em R$ 512,50, valor relativo à passagem de retorno, comprada de outra companhia aérea

Impedidos de embarcar no vôo estipulado na cidade do Rio de Janeiro, os clientes afirmaram que só conseguiram retornar a Porto Alegre após 17 horas, em aeronave da Vasp. Em função do ocorrido, requereram a devolução dos valores pagos à Varig, além da restituição das passagens adquiridas junto à outra companhia e despesas com táxi. Argüiram que o horário do check-in não constava no bilhete eletrônico.

A Varig S/A Viação Aérea Rio-Grandense contestou, alegando que o casal chegou ao check-in 35 minutos antes do horário, desrespeitando as normas expressas no bilhete, que pede antecedência de uma hora.

Segundo o relator do processo, Desembargador Orlando Heemann Júnior, apesar de ser comum a solicitação de antecipação da chegada, “não há como impor aos passageiros que observem normas inexistentes”. Citou a Portaria nº 676/GC, art. nº 16/2000, do Comando da Aeronáutica (COMAER). O dispositivo assegura que, em vôos domésticos, passageiros devam comparecer para embarque com 30 minutos de antecedência da hora estabelecida no bilhete de passagem.

Votaram de acordo os Desembargadores Dálvio Leite Dias Teixeira, Orlando Heemann Júnior e o Juiz-convocado Marcelo Cézar Muller. O acórdão íntegra a Revista de Jurisprudência do TJRS dos meses de janeiro e fevereiro de 2006. Para acessar a íntegra da decisão.Proc. 70011560950

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