A juíza da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, condenou a empresa Cereais Celma a pagar uma indenização de R$ 18.500 por danos materiais, morais e estéticos a Murilo dos Santos. Em abril de 2004, ele estava sendo transportado por uma carroça na Rodovia Rio-Petrópolis quando foi atropelado por um caminhão de propriedade da ré, a serviço da Rede Economia de Supermercados.
Por causa do ocorrido, Murilo ficou 15 dias sem trabalhar e sofreu incapacidade parcial permanente. O motorista do caminhão estava em alta velocidade e, após o acidente, o veículo caiu em um rio. A Cereais Celma afirmou que a colisão ocorreu em virtude de uma viatura policial ter parado repentinamente ao lado da carroça em cima de uma ponte.
“A versão apresentada pela ré não guarda a menor credibilidade, posto que não é conduta dos policiais parar em leito de rodovia federal e porque mesmo que se considerasse esta versão como verídica, teria o motorista do caminhão de ter frenado”, afirmou a juíza na sentença.