A Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa de ônibus Auto Diesel a indenizar a diarista Vera Lúcia Menezes de Souza em R$ 15 mil por danos morais. Em junho de 1998, ela viajava em um veículo da empresa quando este, em alta velocidade, passou por uma irregularidade no asfalto. Com o solavanco, Vera Lúcia foi arremessada para o alto, sofrendo fratura na coluna. Ela ficou impossibilitada de trabalhar durante um ano e teve que fazer uso de colar cervical. A Auto Diesel ainda terá que pagar um salário mínimo por cada mês em que a diarista não pôde trabalhar.
A empresa alegou que o motorista não teve culpa pelo acidente e que trafegava em baixa velocidade. O juiz Pedro Antônio de Oliveira Júnior, da 18ª Vara Cível, no entanto, descartou o argumento. “A ré não comprovou sua alegação de que não atuou com culpa. Ainda que o acidente tenha sido causado tão somente por irregularidade no asfalto, o fato encontra-se intimamente ligado às atividades de transporte desenvolvidas pela empresa, que não se exonera do dever de indenizar”, disse o juiz em sua sentença.