Um ônibus desgovernado invade um bar. Esta é a terceira vez que ocorrem danos materiais ao imóvel pela mesma empresa de coletivo. Como desta vez não houve acordo, os donos do bar entraram com uma ação. Ao ficar comprovado que foram os donos do bar, um casal, que efetuaram os reparos, o juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nicolau Masselli, condenou a empresa do coletivo a indenizá-los em R$ 8.823,80 pelos danos materiais.
De acordo com o processo, em 22 de abril de 2002, o ônibus desgovernado danificou a frente do bar, destruindo a parede frontal, a porta da frente, as vigas e uma mesa de sinuca. Segundo o casal, a empresa não reparou o imóvel como se comprometeu a fazer, somente compareceu ao local para “tapar os buracos”.
A empresa alegou que o casal não comprovou serem proprietários do bar, nem que foram eles os responsáveis pelo reparo.
Mas, para o juiz, fotos mostram “perfeitamente os danos causados e, como o veículo da ré invadiu o imóvel”, comprovando os danos causados e que foi o casal quem reparou o imóvel. Além disso, segundo o Boletim de Ocorrência foi por causa da negligência do motorista que houve o acidente. O juiz condenou ainda a seguradora do ônibus a ressarcir a empresa no valor da indenização devida.