Nortran Transportes Coletivos Ltda. vai indenizar passageiro agredido com palavras de baixo calão por cobrador de ônibus. A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação da empresa. O autor da ação receberá R$ 1,5 mil por danos morais, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais de 1% ao mês.
A empresa recorreu da decisão do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis. O relator do processo, Juiz João Pedro Cavalli Júnior, destacou que a prova testemunhal produzida demonstra a ocorrência do ilícito praticado pelo preposto da ré.
Segundo os relatos, o passageiro ingressou no coletivo e pagou a passagem com uma nota de R$ 5. Quando já estava sentado, o cobrador o chamou de volta à catraca, afirmando estar a cédula sem o pedaço da série e a rasgou para que o demandante “não passasse mais ninguém para trás”. O autor também foi chamado de “vigarista” na presença dos demais usuários.
A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de custas e honorários de R$ 380.
Participaram do julgamento os Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e Eduardo Kraemer.
O Diário da Justiça Online