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Empresa de ônibus deve indenizar passageiro insultado por cobrador

Empresa de ônibus deve indenizar passageiro insultado por cobrador

Nortran Transportes Coletivos Ltda. vai indenizar passageiro agredido com palavras de baixo calão por cobrador de ônibus. A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação da empresa.

Nortran Transportes Coletivos Ltda. vai indenizar passageiro agredido com palavras de baixo calão por cobrador de ônibus. A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado confirmou a condenação da empresa. O autor da ação receberá R$ 1,5 mil por danos morais, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais de 1% ao mês.

A empresa recorreu da decisão do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Alto Petrópolis. O relator do processo, Juiz João Pedro Cavalli Júnior, destacou que a prova testemunhal produzida demonstra a ocorrência do ilícito praticado pelo preposto da ré.

Segundo os relatos, o passageiro ingressou no coletivo e pagou a passagem com uma nota de R$ 5. Quando já estava sentado, o cobrador o chamou de volta à catraca, afirmando estar a cédula sem o pedaço da série e a rasgou para que o demandante “não passasse mais ninguém para trás”. O autor também foi chamado de “vigarista” na presença dos demais usuários.

A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de custas e honorários de R$ 380.

Participaram do julgamento os Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e Eduardo Kraemer.

O Diário da Justiça Online

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