A empresa São Benedito deverá indenizar em R$10 mil um vigilante atropelado por um ônibus da sua frota, em março de 1998. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA.
O acidente ocorreu na Avenida Ana Jansen, quando a bicicleta conduzida pelo trabalhador foi atingida pelo veículo, deixando-o com movimentos da mão direita e ombros comprometidos, fato que o deixou impossibilitado de trabalhar como vigilante.
A empresa de transporte coletivo alega que o vigilante foi culpado pela colisão por ter atitude impensada e imprudente ao trafegar na contramão em uma avenida movimentada, sem atentar para o fluxo de veículos.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Josemar Lopes. Na decisão de 1° Grau, o magistrado condenou também o Itaú Leasing S/A a cumprir sua obrigação contratual e ressarcir os valores pagos a título de dano à empresa São Benedito.
TIM CELULAR – Na mesma sessão, foi confirmada também a condenação, por danos morais, da empresa de telefonia TIM Celular, que deverá pagar o valor de R$ 10 mil, por ter lançado, indevidamente, o nome de um consumidor no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).