seu conteúdo no nosso portal

Empresa de transportes é indenizada

Empresa de transportes é indenizada

A empresa Transportes Urbanos Monte Alegre Ltda. ganhou na Justiça o direito de receber o valor dos prejuízos sofridos entre 1996 e 2001, quando prestava serviços para a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A empresa Transportes Urbanos Monte Alegre Ltda. ganhou na Justiça o direito de receber o valor dos prejuízos sofridos entre 1996 e 2001, quando prestava serviços para a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Estadual, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em ação ajuizada contra o Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER/MG).
A empresa relata que, até o final de 2001, a remuneração das permissionárias (possuíam licença para prestar o serviço de transporte público) era feita através da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), que assegurava o equilíbrio econômico-financeiro do serviço regular de transporte público por ônibus na RMBH. “O sistema de compensação tarifária pressupunha que a arrecadação seria suficiente para pagar o custo das empresas. Se a arrecadação não alcançasse os valores estimados, o custo não seria coberto, e a remuneração das permissionárias não seria integralmente paga”, conta. Segundo a empresa esse sistema foi alterado em 2002, quando voltou o equilíbrio dos contratos.
A instituição alega que como o sistema de compensação não pagou o valor total dos serviços, ela possuía notas de crédito com o DER/MG. “A nota de débito significava que a empresa permissionária arrecadara receita superior ao seu custo, devendo por isso, recolher a diferença ao DER/MG (…) que seria repassada às empresas titulares de nota de crédito, ou seja, àquelas que tivessem arrecadado receita inferior ao custo”, explica.
O DER/MG alegou que não tinha obrigação de acertar com a empresa valores pagos, já que a diferença entre o custo total e a receita total do sistema não se caracteriza como crédito ou débito. Lembrou que a cada período de apuração encerrava-se a compensação, ressaltando que apenas monitorava as operações na CCT, sendo a tarifa estabelecida pela Assembléia Metropolitana (AMBEL), conforme determina a lei 11.403 de 1994.
De acordo com o juiz Sérgio Henrique, o DER/MG tinha, entre suas atribuições, delegar
autorização para transporte intermunicipal remunerado por passageiros, já que informou que ajuizou ações de cobrança em desfavor das empresas. “O DER/MG ao se comprometer em compensar as empresas, (…) atraiu para si a responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos sofridos pela autora (empresa)”, afirma.
Diante dos fatos relatados pela empresa e pelo DER/MG, condenou o mesmo a pagar o prejuízo sofrido a partir de 1996 e também R$ 8 mil em relação aos honorários periciais e advocatícios.
Dessa decisão, por ser de 1ª instância, cabe recurso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico