Empregado que teve o pé amputado depois de acidente durante o serviço deverá receber indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, além de pensionamento vitalício de um salário mínimo. Essa é a decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS em ação movida contra a empresa Açotubo Indústria e Comércio Ltda de Canoas.
O autor auxiliava a descarregar barras de ferro, que pesam cerca de três toneladas, passando a corrente para que fossem levantadas por ponte móvel, que é operada por outro funcionário. Porém, uma das barras desprendeu-se da corrente e caiu sobre o autor, que teve o pé esmagado. Em ação contra a Açotubo, o motorista de caminhão pediu indenização por danos morais e materiais, estes referentes à pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos e às despesas médicas, de R$ 800.
Em decisão de 1º Grau, foi negado o pedido de pagamento das despesas médicas e de pensionamento. No entanto, a empresa-ré foi condenada a indenizar o período de seis meses em que o autor ficou impossibilitado de trabalhar, além do pagamento de R$ 70 mil por danos morais.
Em recurso, a Açotubo argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava em área de risco, fora da cabine do caminhão. Em tese alternativa, defendeu que fosse reduzido o valor, porque houve ao menos culpa concorrente da vítima e, ainda, porque o acidente não a deixou incapacitada para trabalhar.
O empregado também recorreu e defendeu ter direito também a pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais, porque ficou impedido de realizar normalmente atividades de caminhoneiro.