O juiz Ricardo Couto de Castro, da 10 Vara de Fazenda Pública, condenou, em primeira instância, o governo de estado a pagar indenização de R$ 100 mil ao representante comercial Fernando José de Andrade Rangel por omissão na prestação de serviço de segurança pública. Fernando é viúvo da engenheira química Ana Cláudia Queres Rodrigues, que, grávida de quatro meses, morreu vítima de uma bala perdida em Benfica, em 2001.
Ana Cláudia estava no carro com o marido quando foi atingida pelo disparo em setembro daquele ano numa área da cidade conhecida como “Faixa de Gaza”. Havia um confronto entre policiais e bandidos que estavam num “bonde” (comboio) quando o casal saía da Linha Amarela em direção à Rua Leopoldo Bulhões, em Manguinhos, por volta das 21h. Segundo Rangel, a polícia não interrompeu o trânsito nem orientou os motoristas sobre o perigo que corriam.
Segundo Carlos Nicodemus, advogado de Rangel, a família decidiu processar o estado por entender que a área, por ser de risco, deveria ter mais policiamento. Ele disse ainda que os policiais também não alertaram os motoristas sobre o tiroteio:
— O juiz reconheceu a responsabilidade do estado — disse, acrescentando que vai recorrer, pedindo indenização de R$ 327 mil.
Procurador diz que decisão judicial é equivocada
Embora ainda não tenha sido notificado oficialmente da decisão, o procurador-geral do Estado, Francesco Conte, disse que vai recorrer da sentença. Segundo ele, há precedentes jurídicos que favorecem o estado.
— Trata-se de uma decisão equivocada do ponto de vista jurídico. Como está na Constituição federal, o estado só pode ser responsabilizado por um ato específico — disse o procurador-geral, acrescentando que recentemente o estado recorreu contra uma decisão de primeira instância favorável a um cidadão que foi assaltado num sinal de trânsito e também alegou omissão na prestação de serviços de segurança.