O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 10ª Câmara Cível, condenou um ex-prefeito, da cidade de Lagoa Grande, a indenizar uma dona de casa, no valor de R$10 mil, a título de danos morais.
Segundo a dona de casa, foi lido em plenário, em uma reunião da câmara municipal aberta ao público, um ofício que feriu sua honra. O então prefeito atribuiu a ela um comportamento promíscuo, acusando-a de manter relações amorosas com correligionários do marido, que era vereador. No ofício, ele destacou ainda a existência de uma associação político-sexual e levantou suspeitas a respeito da paternidade de uma das filhas dela.
O ex-prefeito alegou que não fez nenhuma falsa afirmação a respeito da vida íntima da autora, apenas referiu-se a fatos que eram de conhecimento de toda a população. Ele negou ser o autor das acusações e justificou sua ação, dizendo que foi somente uma resposta ao vereador, marido da dona de casa, a uma agressão verbal injusta e imerecida.
Os desembargadores Alberto Aluizio Pacheco de Andrade (relator), Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte confirmaram a decisão proferida pelo juiz da comarca de Presidente Olegário, que condenou o ex-prefeito a indenizar a dona de casa em R$10 mil, pelos danos morais sofridos.
Segundo o relator, “aquele que se sentir ofendido em sua honra pelo conteúdo de documento dirigido à Câmara de Vereadores e que veio a ser lido na sessão daquele plenário para grande número de pessoas, poderá obter a reparação dos danos daquele que fez as declarações”.
O fato, segundo o desembargador, “causou à dona de casa enorme constrangimento pelas imputações de conduta desonrosa”.