seu conteúdo no nosso portal

Exposto na mídia como assaltante, rapaz receberá R$ 20 mil de indenização

Exposto na mídia como assaltante, rapaz receberá R$ 20 mil de indenização

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca da Capital e majorou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil que a TV O Estado Florianópolis Ltda.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca da Capital e majorou a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil que a TV O Estado Florianópolis Ltda. deverá pagar a Ricardo Manoel Vidal.
   Segundo os autos, no dia 31 de junho de 2007, Ricardo visitava a casa de um colega quando foi surpreendido com a presença de policiais militares que invadiram a residência, informando que as pessoas ali presentes teriam praticado um crime. Disse que todos foram encaminhados à Central de Polícia da Capital e, após o esclarecimento dos fatos, foi liberado. Afirmou, ainda, que toda a operação policial foi filmada pela emissora que exibiu a reportagem dois dias depois, no qual citou seu nome e mostrou sua imagem. Na matéria, o repórter afirmou que ele faria parte de uma quadrilha de assaltantes. Destacou que, além do constrangimento sofrido, a exibição da reportagem implicou em sua demissão um dia após o ocorrido, frustrando suas expectativas de crescimento profissional.
   Inconformados com a decisão em 1º grau, Ricardo e a TV O Estado apelaram ao TJ. A emissora alegou que apenas narrou os fatos, sem proceder qualquer acusação. O rapaz, por sua vez, pediu a majoração da indenização por danos morais.
   “Necessário repisar e enaltecer o fato de que, apesar de as informações terem sido colhidas perante a autoridade policial na data dos fatos a exibição da matéria jornalística se deu somente dois dias após, quando o rapaz já havia sido liberado. Mesmo assim, as imagens foram ao ar com narrativa deturpada dos fatos, à medida em que um dos indivíduos apontados como assaltantes não possuía relação com os crimes. É justamente nessa atitude negligente da empresa de comunicação que reside o ilícito”, afirmou o relator do processo, desembargador Henry Petry Junior.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico