A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, confirmou sentença da Comarca de Rio do Sul que condenou Osvaldo da Rosa ao pagamento de pensão mensal de 1/3 do salário mínimo, bem como indenização por danos morais de 200 salários mínimos a Maria de Lourdes, André, Cristiano, Viviane, Josiane e Maria Cristina da Rosa, respectivamente, viúva e filhos de Idalmo José da Rosa, vítima de homicídio.
Segundo os autos, em maio de 1993, o agricultor foi assassinado por Osvaldo depois de discussão pela venda de um terreno. Condenado em 1º Grau, o réu – que responde ainda a um processo criminal – apelou ao TJ. Sustentou que o homicídio aconteceu em legítima defesa e que já repassa aos familiares da vítima a integralidade do seu benefício previdenciário.
“Mesmo que o valor mensal da aposentadoria do INSS de Osvaldo é entregue aos familiares da vítima, ainda assim constituem a obrigação de pagar uma pensão mensal a viúva e filhos do agricultor”, afirmou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2003.012158-7)